12/03/2026

Liminar impede cobrança com percentuais majorados de IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido até julgamento do mérito

Por: Eduardo Sarmento
Fonte: OAB/RJ
A Justiça Federal concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado
pela OABRJ e suspendeu a aplicação do aumento dos percentuais de presunção
utilizados no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para escritórios de advocacia.
A decisão foi proferida pela juíza federal Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São
João de Meriti, e atende a pedido da Seccional contra dispositivos da Lei
Complementar nº 224/2025 e atos regulamentares da Receita Federal que
elevaram em 10% os percentuais de presunção aplicáveis ao regime de lucro
presumido.
Na ação, a OABRJ sustenta que o lucro presumido não constitui benefício fiscal,
mas apenas uma forma de apuração da base de cálculo do imposto. Segundo a
Seccional, a alteração promovida pela lei representaria, na prática, um aumento
de tributação para os escritórios de advocacia.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou plausível a tese apresentada pela
OABRJ de que o regime do lucro presumido não se enquadra como incentivo ou
benefício tributário, hipótese que permitiria sua análise no contexto da política
de revisão de benefícios fiscais prevista na Emenda Constitucional nº 109/2021.
A decisão também levou em conta o risco de prejuízo imediato aos contribuintes,
já que o primeiro recolhimento com os percentuais majorados ocorreria em abril
de 2026.
Com a liminar, fica suspensa a exigência de recolhimento do IRPJ e da CSLL
calculados com os percentuais majorados para os escritórios de advocacia. A
decisão também proíbe a aplicação de multas, autuações fiscais ou restrições à
emissão de certidões negativas de débitos em razão do não pagamento da
parcela correspondente ao aumento.
“A OABRJ atua de forma permanente na defesa das prerrogativas e na proteção
do exercício profissional. Essa decisão reconhece a relevância da discussão e evita
um aumento de carga tributária que poderia impactar negativamente a
advocacia”, afirma a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.